Cliente deve ser indenizado após comer bolacha com porca de metal em Anápolis, decide juiz

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Consumidor relatou no processo que comia as rosquinhas com a neta, de 4 anos, quando encontrou a peça grudada no alimento. Ainda cabe recurso da decisão.

Um morador de Anápolis, a 55 km de Goiânia, ganhou uma indenização de R$ 10 mil por dano moral após comer uma bolacha e se deparar com uma porca de metal grudada no alimento. O homem alegou no processo que comprou um pacote de rosquinhas em um supermercado e estava comendo com a neta, de 4 anos, quando encontrou a peça.

A fabricante das bolachas pode recorrer da decisão, que foi publicada em 20 de maio, pelo juiz Eduardo Walmory Sanches. O G1 não conseguiu contato com a empresa, por telefone, no domingo (24), para que se posicionasse sobre a sentença.

No processo, a defesa da fabricante de rosquinhas alegou que “é certo que essa fabricação acontece dentro da mais moderna técnica industrial, o que corresponde a dizer que seus produtos originam-se de toda uma gama de procedimentos industriais de alto nível e que sofre por parte das autoridades públicas uma atenta fiscalização. Por tudo isso, não há de se falar em responsabilidade da ré por um incidente de consumo que nem sequer ficou demonstrado”.

O consumidor relata no processo que procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) assim que encontrou a porca de ferro na rosquinha, em 2019, quando aconteceu o caso. Dias depois, ele recebeu um posicionamento da empresa, por mensagem de texto, enviada ao celular: “Uma das peças de seu maquinário se soltou, logo, tal porca de metal veio a ser processada em meios às bolachas”.

O juiz entendeu que “a ré confessa o defeito do produto vendido ao consumidor” na mensagem e que “confessa e reconhece a existência do corpo estranho (porca metálica) no interior da bolacha”.

Para o magistrado, a “aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral”.

Após análise, com embasamento em outros casos similares, o magistrado julgou “procedente o pedido indenizatório reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa alimentícia e o risco à saúde do consumidor ao consumir bolachas em que dentro do pacote existia objeto metálico “porca de metal”.

Fonte: G1 Goiás.

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