Estado de Goiás tem de indenizar aluno que recebeu uma ‘gravata’ do professor para obrigá-lo a comer uma bolinha de papel

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Situação aconteceu na sala do 6º ano do ensino fundamental de colégio estadual, em 2017. Governo terá de pagar R$ 20 mil ao estudante. Cabe recurso.

A Justiça de Goiás condenou o governo a indenizar em R$ 20 mil um aluno que recebeu uma “gravata” de um professor para obrigá-lo a comer uma bolinha de papel. O caso aconteceu em dezembro de 2017, na sala do 6º ano do ensino fundamental do Colégio Estadual Moisés Santana, em Bom Jesus de Goiás, no sul goiano. Cabe recurso.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) reconheceu que “houve ato ilícito ensejador de danos morais ao autor, o que foi consignado na defesa do Estado de Goiás em juízo”.

A decisão de indenização por danos morais foi publicada no dia 9 de outubro, pela juíza Patrícia Passoli Ghedin, da 2ª Vara da comarca de Bom Jesus. A magistrada entendeu que as provas apresentadas pelas partes demonstram “de forma indubitável o ato do professor estadual temporário de executar uma gravata e obrigar o aluno a engolir uma bolinha de papel”.

Constrangimento

Representado pelo pai, o estudante, que na época tinha 13 anos, sustentou na ação que estava matriculado no 6º ano do ensino fundamental e foi “fortemente constrangido” diante de todos os alunos que estavam na sala de aula. Ele disse que ao brincar de jogar bolinha de papel com seus colegas, uma delas atingiu o quadro, próximo ao professor.

Na época do ocorrido, ele disse, em entrevista à TV Anhanguera, que tudo começou após uma brincadeira de jogar bolinhas de papel.

“Nós estávamos brincando, aí eu taquei uma bolinha de papel em um menino, ele desviou e pegou no quadro. O professor foi e mandou o menino pegar a bolinha e perguntou quem tacou. Os meninos apontaram que tinha sido eu e ele [professor] perguntou o que era para ele fazer: se era para jogar em mim ou fazer eu comer [a bolinha de papel]”.

“Os meninos falaram que era para ele fazer eu comer. Ele pegou e veio. Eu tentei sair correndo e os meninos me seguraram”, disse a vítima, na época, em entrevista à TV Anhanguera.

Ainda segundo o estudante, em seguida, o professor foi até ele, deu uma “gravata”, e tentou colocar a bolinha de papel em sua boca por três vezes. Em seguida, o professor saiu da sala de aula.

Na época, a direção da escola informou ao G1 que o professor era contratado e, após o fato, foi excluído do quadro de funcionários da instituição.

Decisão

No processo, o Estado de Goiás reconheceu o ato do professor. No entanto, disse que houve culpa da vítima, pois o adolescente “possuía diversas fichas disciplinares nas quais constam o seu comportamento inadequado no ambiente escolar”.

De acordo com a juíza, “é evidente que a conduta agressiva perpetrada pelo professor ao aluno ocasionou o dano extrapatrimonial sofrido, estando configurado, igualmente, o nexo causal entre a conduta praticada e o resultado final danoso”.

A magistrada reconheceu que a atividade de professor é “estressante e, muitas vezes, mal recompensada”, no entanto, isso não justifica a atitude dele.

“Não tem o condão de autorizar que o educador faça (a sua) justiça literalmente com as próprias mãos, agredindo alunos em razão do mal comportamento, seja pelo arremesso da bola de papel, seja por supostas agressões verbais homofóbicas por ele proferidas. O comportamento deve ser repreendido pelas vias legais e não pela agressão”, salientou.

Mesmo não sendo alvo desta decisão, o G1 entrou em contato com o professor envolvido. À reportagem, ele disse que vai se posicionar sobre o caso após se reunir com o seu advogado.

Fonte:G1/Goiás.

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