Estado publica lei que reduz imposto sobre arroz e feijão em Goiás

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Conforme a Lei, o ICMS que, antes era cobrado 17%, baixou para 12%

Governo de Goiás publicou uma lei, no Diário Oficial (DOE), que reduz o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS) sobre o arroz e o feijão no Estado. A mudança entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

Conforme o texto, a Lei nº 20.944 altera o Código Tributário do Estado para reduzir a alíquota do ICMS aplicável às operações com arroz ou feijão, baixando a alíquota de 17% para 12%.

O governador Ronaldo Caiado (DEM) destaca que esses produtos são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda. El afirma, ainda, que estas famílias são as mais atingidas neste período de pandemia, quando o consumo dos dois produtos aumentou.

Com isso, os estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente da origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao consumidor goiano.

Decreto

Em outro ato, o Decreto nº 9.773, publicado na mesma edição do DOE, o governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás. Porém, o benefício não se aplica ao produto submetido a processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado. Vale ressaltar que o decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

*Com informações do Governo de Goiás

 

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