Firminópolis: Polícia Civil desmonta esquema de espionagem obscena

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Um esquema inusitado de espionagem promovido por um homem de Firminópolis foi desmontado nesta sexta-feira, 31, por uma equipe da Polícia Civil local, sob o comando do delegado Tiago Junqueira. O indivíduo, que tem 26 anos de idade, parece ter tara por pessoas nuas. Popularmente poderia ser chamado pela alcunha de tarado.

Para satisfazer o seu desejo, de acordo com o delegado, ele instalava um equipamento em banheiros de vários estabelecimentos comerciais da cidade com o objetivo de filmar quem utilizava o local para fazer as suas necessidades fisiológicas.

O caso chegou ao conhecimento da Policia Civil após o proprietário de um dos locais encontrar o equipamento de filmagem escondido debaixo da pia do banheiro. Em seguida, uma investigação detalhada constatou a veracidade do fato e descobriu-se também que o homem praticava essa conduta criminosa há alguns meses.

Cumprindo um mandado de busca e apreensão contra o suspeito, os policiais apreenderam aparelhos de celulares e computadores na residência do mesmo.

O homem, que tem 26 anos de idade, usava um apetrecho denominado “pen drive espião” e o colocava secretamente preferencialmente em banheiros, capturando fotos e vídeos de homens e mulheres em situações de nudez.

Segundo o delegado, pelo fato de não ter havido flagrante, o suspeito não foi preso. Ele vai responder em liberdade pelo crime tipificado no Artigo 218-C. Que é: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Se condenado, o tarado de Firminópolis poderá pegar uma pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, se o fato não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Por: Edivaldo do Jornal, com informações da PC

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