O juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia concedeu, por meio de decisão liminar, a guarda de uma criança de 7 anos de idade ao pai, após comprovação de que a menor foi abandonada pela mãe, cujo paradeiro é desconhecido.
A decisão estabelece que a guarda pode ser compartilhada, tendo como referência o lar paterno. O pai comprovou que cuida da criança desde os sete meses de vida, quando a mãe se afastou do convívio e, desde então, manteve raros contatos.
Apesar de ser o único cuidador da criança, o pai recorreu à Justiça para formalizar a guarda, com o intuito de resguardá-la e protegê-la, conforme explica o advogado Fernando Félix, que representou o pai da criança na ação. “Situações como essas ocorrem com alguma frequência.
A mãe ou o pai saem de casa e deixam o filho aos cuidados um do outro ou de avós. E anos depois reaparecem, muitas vezes com o intuito de recuperar a guarda. Mas aquela criança já construiu laços afetivos com o seu cuidador, e todo esse processo precisa ser respeitado e analisado com muito cuidado, sempre pensando no bem da criança”, ressalta.
“Se a guarda da criança neste caso não fosse regulamentada na Justiça, caso a mãe aparecesse repentinamente, poderia retirar a criança da sua moradia habitual. Com a regulamentação da guarda da criança em favor de quem está cuidando de fato, tem-se uma segurança maior de manutenção da situação”, esclarece.
O advogado explica que, para que a decisão fosse concedida em caráter liminar, logo no início do processo o pai demonstrou por meio de diversas provas que a criança morava e era cuidada por ele e pelos avós paternos. Documentos como a declaração do conselho tutelar, declaração da unidade básica de saúde e declaração do colégio demonstraram de maneira incontroversa que o pai é o responsável e cuidador da criança.
Fonte: Mais Goiás