Mãe de adolescente morta em acidente não se conforma com soltura de filho de ex-prefeito de Itumbiara: ‘Injusto’

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Willyane Martins Linces morreu um dia após completar 15 anos. Segundo a polícia, suspeito estava bêbado, em alta velocidade e não tinha autorização para dirigir. Ele foi solto após pagar fiança de R$ 10 mil. Vídeo mostra o momento da batida.

A mãe da adolescente que morreu em um acidente que teria sido causado pelo filho do ex-prefeito de Itumbiara, Laila Rúbia Alves Martins, de 31 anos, não se conformou com a soltura do suspeito, após ele pagar uma fiança de R$ 10 mil. Luiz Augusto Gomes da Rocha, de 19 anos, é suspeito de dirigir bêbado, sem habilitação e provocar um acidente de trânsito que matou duas pessoas. Um vídeo mostra o momento da batida.

“Eu acho injusto demais. Ele ficar preso é bom. Isso não vai traze-la de volta. Ela fazia parte do meu dia a dia. É muito injusto esse rapaz estar na rua para fazer tudo de novo”, disse a mãe da adolescente.

A defesa de Luiz Augusto disse apenas que está acompanhando o processo, tomando as ações necessárias e que não pode dar mais informações sobre o caso.

O acidente aconteceu na madrugada de sexta-feira (18), um dia após a adolescente Willyane Martins Linces completar 15 anos. Um vídeo mostra quando ela recebeu um celular de presente do irmão, horas antes de morrer.

O suspeito Luiz Augusto é filho de José Gomes da Rocha, político que foi assassinado durante uma carreata em 2016. O jovem foi preso na sexta-feira (18), após a batida. Uma câmera de segurança registrou quando um carro em alta velocidade bate na lateral de outro veículo, que é empurrado por alguns metros.

No outro carro, estavam quatro pessoas, entre elas, Clayton Eduardo Batista, de 44 anos, que morreu na hora. Outras três pessoas ficaram feridas e foram levadas para um hospital.

Os nomes não foram informados e, com isso, a reportagem não conseguiu o estado de saúde delas nesta terça-feira (22). Também não foi divulgado em quais carros os feridos estavam.

Ministério Público pediu prisão

Além da Polícia Civil, que indiciou o jovem por homicídio doloso. o Ministério Público também entendeu que o suspeito deveria ficar preso. Em um documento enviado à Justiça o promotor Clayton Korb reforçou que o jovem não tinha habilitação, estava sob efeito de álcool e dirigia em alta velocidade.

O documento diz ainda que o ponteiro do velocímetro do carro travou em 120 km/h, quando o máximo permitido na rua onde aconteceu o acidente é de 50 km/h.

Soltura

Luiz deixou o presídio no domingo (20). Ele não é monitorado por tornozeleira eletrônica, mas precisará comparecer a todas as etapas do processo e não se mudar sem autorização judicial.

O juiz Sílvio Jacinto Pereira argumentou em sua decisão de que o jovem é réu primário, estudante e que a prisão antes do julgamento deve ser exceção.

“Não se discute quanto à ocorrência dos crimes imputados, contando-se ainda com fortíssimos indícios de autora. Contudo, não se conta com evidências concretas e seguras de que a liberdade do indiciado trará risco à ordem pública, ao cumprimento da lei penal, à instrução criminal ou à ordem econômico-financeira”, disse no documento.

Além disso, o juiz apontou que a liberdade de Luiz Augusto não coloca em risco as investigações e não há indícios de que ele vá fugir. Por fim, apontou que há uma superlotação no presídio e, com a pandemia de Covid-19, é ainda mais indicado que ele responda ao processo em liberdade.

Sem CNH e suspeita de embriaguez

O delegado Ricardo Chueire, responsável pela prisão em flagrante, indiciou o jovem por homicídio doloso, que é quando se assume o risco de morte.

“Não é habilitado, estava em velocidade excessiva e estava extremamente embriagado. Não fez o bafômetro, mas testemunhas indicam isso e foi lavrado o termo de alcoolemia, que também mostra que ele estava com sinais de embriaguez. O médico, no exame de corpo de delito, anotou isso também. O carro tinha muitas latas de cerveja”, disse.

O delegado afirmou que, em sua carreira, nunca havia visto um acidente dentro da cidade tão grave e, por isso, autuou Luiz Augusto por homicídio doloso, quando há intenção de matar.

“Foi o acidente de trânsito em via urbana mais grave que eu já vi em 17 anos. O fato foi tão grave que ele foi enquadrado no Código Penal e não no de Trânsito. Ele assumiu o risco de produzir esse resultado”, afirmou.

Fonte:G1/Goiás.

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