Ministério da Saúde faz complementação para cumprir piso da enfermagem em OSs de Goiás

[post-views]

Secretaria de Saúde afirma que profissionais com vínculo efetivo recebem vencimentos superiores aos valores determinados pelo piso

O governo de Goiás fará uma complementação para que os profissionais que atuam em hospitais da rede estadual geridos por organizações sociais (OSs) recebam o piso da enfermagem nesta folha de pagamento. Isto ocorrerá por meio de assistência financeira repassada pelo Ministério da Saúde (MS) aos Estados.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), o piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 14.434/2022, é de R$ 4.750 para enfermeiros. Além disso, 70% desse valor é pago para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras – cargo que não existe nos quadros da SES-GO.

A pasta explica, também, que os contratos de gestão estabelecem como obrigação da entidade “garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a categoria profissional”, a exemplo de organizações sociais que já praticavam o piso salarial de seus profissionais, sem qualquer complemento dos entes federativos. Contudo, o complemento financeiro da União visa auxiliar as entidades financeiramente nesse período de adaptação.

E ainda: “Todos os estabelecimentos de saúde do Brasil devem cumprir o Piso de Enfermagem Nacional, conforme tabela de valores correspondente à carga horária de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. (…) Dessa forma, o pagamento deverá ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior a 44 horas semanais.” Assim, “as Organizações Sociais serão notificadas para que atendam, tempestivamente, aos preceitos da legislação e promovam os repasses dos valores destinados ao complemento da salarial da categoria”.

A SES-GO esclarece que os demais profissionais com vínculo efetivo recebem vencimentos superiores aos valores determinados pelo piso. Além disso, informa que, em 21 de setembro, repassou às OSs o pagamento de Assistência Financeira Complementar da União no valor de R$ 960.200,16.

Cruzamento de informações

Cada OS, é preciso dizer, recebe por meio de cálculo realizado pela SES-GO e alinhado pelo MS. Este ocorre por cruzamento de informações como quantidade de profissionais, valor do salário e horas trabalhadas, sendo variável e apurado todos os meses. A secretaria informa, por exemplo, que os profissionais do Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Machado (Herso) receberam o valor integral do piso em setembro.

Inclusive, o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados, que administra a unidade, pretende efetuar, neste ano, o pagamento referente aos meses retroativos. Unidades como o Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG) e a Rede Estadual de Serviços Hemoterápicos (Rede Hemo), administrados pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech), já pagam o piso salarial da categoria.  

Segundo o secretário Sérgio Vencio, a iniciativa não só cumpre a legislação, mas demonstra o reconhecimento do trabalho desenvolvido por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no contexto da saúde pública do Estado. 

Confira a nota da SES-GO na íntegra:

Sobre o piso nacional de enfermagem, estabelecido pela Lei 14.434/2022, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) esclarece que:

  • O Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional da categoria.

  • A partir de informações repassadas pelas organizações sociais à SES-GO, foi alimentado o Sistema de Investimentos do SUS – InvestSUS, a fim de que o Ministério da Saúde estabelecesse o valor a ser repassado a cada Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES.

  • Ressalta-se que o valor repassado pela União é de caráter complementar, o pagamento integral do piso não compete à União, mas ela tem o dever constitucional de colaborar e prestar “assistência financeira complementar” aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, que atendam, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS.

  • Destacamos que os contratos de gestão estabelecem como obrigação da entidade “garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a categoria profissional”, a exemplo de organizações sociais que já praticavam o piso salarial de seus profissionais, sem qualquer complemento dos entes federativos;

  • O complemento financeiro de autoria da União tem como objetivo auxiliar as entidades financeiramente nesse período de adaptação, cabendo a parceira a adequação dos custos internos da Lei federal 14.434/2022.

  • Todos os estabelecimentos de saúde do Brasil devem cumprir o Piso de Enfermagem Nacional, conforme tabela de valores correspondente à carga horária de 44 horas semanais ou 220 horas mensais – no valor de R$ 4.750,00 para enfermeiros, técnicos de enfermagem têm direito a 70% desse valor, auxiliares de enfermagem e parteiras – cargo que não existe nos quadros da SES-GO – têm direito a 50% do piso.

  • Dessa forma, o pagamento deverá ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior a 44 horas semanais.

  • Essa pasta reafirma a importância dos trabalhadores da enfermagem, e informa que as Organizações Sociais serão notificadas para que atendam, tempestivamente, aos preceitos da legislação e promovam os repasses dos valores destinados ao complemento da salarial da categoria.

Fonte: Mais Goiás

PROPAGANDA
[xyz-ips snippet="galeria"]

Compartilhar