O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou nessa terça-feira, 29, pela impugnação ao registro de candidatura da candidata à prefeitura de São Luís de Montes Belos, Mércia Regeane Lima de Oliveira Cesílio, conhecida como Mércia Tatico (PTB). Em manifestação ao juiz eleitoral da 80ª Zona Eleitoral do Estado De Goiás, foi destacado que Mércia foi condenada, com trânsito em julgado, à suspensão de seus direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público.
A sentença foi proferida no dia 31 de maio de 2020, e assinada digitalmente e publicada no sistema no dia 2 de junho de 2020, pelo magistrado Vanderlei Caires Pinheiro. Em seguida, no dia 5 de junho de 2020, a sentença foi publicada no Diário Eletrônico.
Segundo narra o processo, apurou-se que Mércia Regeane, por meio da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo município de São Luís de Montes Belos, na condição de prefeita do município, na gestão 2013/2016, nos dois últimos quadrimestres do ano de 2016, contraiu despesas no importe de R$ 68.463,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e três reais), sem a correspondente disponibilidade de caixa.
De acordo com os autos, ela celebrou um contrato com a empresa Santos e Dorneles no dia 1º de agosto, e, de acordo com o parecer da Controladoria Geral do Município, o valor do contrato foi empenhado no valor de R$ 273.107,00 (duzentos e setenta e três mil e cento e sete reais), no qual havia um saldo orçamentário de R$209.954,90 (duzentos e nove mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
De acordo com o documento, ficou evidente que a requerida agiu com dolo na prática do ato ímprobo, uma vez que, em razão da natureza do cargo ocupado (prefeita) e do fato de ter total acesso e controle das despesas públicas realizadas no município, tinha pleno conhecimento da ilicitude das condutas e, mesmo assim, contraiu, de forma livre e consciente, as despesas, sem receita em caixa.
Por violar flagrantemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPE destaca que Mércia foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo sido fixadas as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pela requerida quando prefeita; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
O promotor eleitoral frisa, em sua manifestação, que o brasileiro, quando se apresenta ao registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, em dado processo eleitoral, deve, naquele momento, preencher todas as condições de elegibilidade e não incorrer nas causas de inelegibilidade, sob pena de indeferimento da sua pretensão.
“Portanto, evidente que ainda não transcorreu o prazo de três anos desde a condenação e, muito menos, de oito anos após o seu término, razão pela qual a impugnada, sem qualquer sombra de dúvida, encontra-se inelegível”, conclui o MPE.
A reportagem tentou contato com Mércia Tatico, mas não obteve sucesso até o fechamento da matéria. No entanto, uma pessoa ligada à campanha da candidata revelou que nas próximas horas uma nota será publicada onde Mércia Tatico falará com exclusividade com o Jornal A Voz do Povo sobre o assunto. Também, diz a fonte, que a campanha com os Taticos continua firme.
Por: Eduardo Marques