Segundo a sentença, vítima afirmou que o acidente causou a ela fortes dores físicas, traumas e fez com que ela perdesse uma oportunidade de emprego. Cabe recurso da decisão.
A Prefeitura de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que foi atingida pela queda de um árvore durante uma chuva na capital. Segundo a sentença, a vítima afirmou que o acidente causou a ela fortes dores físicas, traumas e fez com que ela perdesse uma oportunidade de emprego.
A decisão é do juiz André Reis Lacerda da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia. Cabe recurso da decisão.
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria Geral do Município disse que não vai se manifestar, por enquanto, pois não foi intimada. O mesmo afirmou a AMMA, “ainda não fomos notificados dessa sentença. Assim que formos, vamos nos manifestar sobre o caso”.
O acidente aconteceu em janeiro de 2015. Consta na ação que o caso foi destaque na imprensa local quando uma árvore com mais de 20 metros caiu em cima de um carro, um ônibus do transporte coletivo e parte de uma oficina, no Setor Jardim Santo Antônio, em Goiânia. A vítima, que estava passando pelo local, foi atingida pelos galhos e levada pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).
Segundo narra a mulher na ação, a Amma tinha conhecimento do estado de saúde da árvore, mas nada fez no sentido de prevenir o acidente, salientando que é dever do município a manutenção das vias públicas.
Como consta no processo, a Amma sustentou que não houve omissão, afirmando que um ano antes da queda foi realizada vistoria técnica no local, sendo constatado, na oportunidade, “que o referido exemplar (arbóreo) apresentava-se em boas condições fitossanitárias, não havendo dados que evidenciasse, necessidade de extirpação, sendo assim indicado uma poda de limpeza e manutenção para o mesmo”.
Argumentou ainda que, como o acidente ocorreu aproximadamente um ano depois da vistoria, houve “prazo suficiente para que as condições fitossanitárias deste exemplar sofressem alterações que poderiam ou não levar ao seu comprometimento biológico”.
A agência ambiental afirmou também que o dano moral não ficou comprovado nos autos, assim como o material, uma vez que a requerente foi atendida pela rede pública de saúde e não “teve nenhuma lesão grave” e, “nenhum gasto pecuniário com saúde”. Ressaltou que não houve omissão administrativa e que foi prestada a devida assistência médica à vítima, não havendo que se falar em responsabilidade civil do município.
No entanto, o juiz ressaltou que é dever do município a conservação das árvores em vias públicas urbanas, devendo garantir condições de segurança às pessoas e veículos. Conforme salientou, a Lei Orgânica do Município de Goiânia dispõe, em seu artigo 11, “promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
Para o magistrado, houve omissão da prefeitura quando o município não cumpriu o seu dever de conservar elementos arbóreos sob sua responsabilidade. O magistrado pontuou ainda que, segundo o extrato do boletim de ocorrência lavrado pelo Corpo de Bombeiros, a árvore cedeu em condições normais de clima “não há notícia de elementos externos imprevisíveis, como raio, chuvas fortes ou afins e, em razão da queda, alguns dos galhos atingiram a requerente”.
Fonte:G1/Goiás.