Segundo a polícia, durante o registro da ocorrência, mulher acabou confessando que havia registrado a filha de sua funcionária, em Valparaíso de Goiás. Caso pode ser considerado crime de ‘adoção à brasileira’. Bebê de 5 meses foi localizada e levada a abrigo.
Uma mulher procurou a delegacia para denunciar que a babá havia roubado sua filha, de 5 meses, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. Porém, a Polícia Civil acabou descobrindo que a suposta sequestradora era, na verdade, a mãe biológica da menina e que o caso tratava-se de uma “adoção à brasileira”, quando uma criança é dada para adoção sem que sejam realizados todos os trâmites legais.
O caso aconteceu na quarta-feira (18). Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. De acordo com o delegado Freitas Júnior, os policiais desconfiaram da história da mulher quando souberam que a babá havia sido mãe recentemente. Logo, ela admitiu que a criança era filha biológica da funcionária.
“A gente conseguiu levantar que essa babá havia, recentemente, tido uma filha. A gente começou a ligar os pontos. Foi entregue aos agentes de polícia uma foto dessa filha da babá. Solicitamos à comunicante uma foto da menina que ela alega que era filha dela. Olhamos e vimos que era a mesma criança”, explica.
“Depois, em entrevista, ela confirmou que de fato a bebê é filha biológica da babá. Contudo, foi registrada no nome dela”, conclui.
Posteriormente, a babá foi encontrada com a criança no Distrito Federal. A bebê foi encaminhada aos cuidados do Conselho Tutelar e permanecerá em um abrigo até que a Justiça decida com quem ela ficará.
O delegado destacou que o crime de “adoção à brasileira” está previsto na Constituição e detalhou em que circunstâncias ele ocorre.
“O crime de ‘adoção a brasileira’ está previsto no artigo 242 do Código Penal. Ele consiste, basicamente, em você registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu, sem passar pelo trâmite do processo de adoção”, pondera.
As mulheres responderão ao processo em liberdade. O crime, em caso de condenação, pode ocasionar uma pena que pode chegar a seis anos de prisão. Elas também podem responder por falsidade ideológica, uma vez que teriam emitido uma certidão de nascimento “ideologicamente” falsa.
Fonte:G1/Goiás.