Passageira de transporte coletivo que teve mão prensada em porta de ônibus deve ser indenizada em R$ 20 mil, em Goiânia

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Paula Regina Mendes Moreira disse que ficou com sequelas, e que não teve apoio da empresa. Em nota, Metrobus disse, se houve lesão, ‘deu-se em razão de culpa exclusiva da vítima’, e que vai recorrer da decisão da Justiça.

A Metrobus foi condenada a pagar R$ 20 mil a uma mulher que teve a mão prensada na porta de um ônibus do Eixo Anhanguera, em Goiânia. Três anos após acidente, a fonoaudióloga Paula Regina Mendes Moreira disse que ficou com sequelas, e que não teve apoio da empresa. Em nota, a Metrobus disse, se houve lesão, “deu-se em razão de culpa exclusiva da vítima”, e que vai recorrer da decisão (veja íntegra da nota no fim da reportagem).

O acidente foi no dia 28 de julho de 2016. No ano seguinte, ela entrou com a ação de indenização contra a Metrobus, pedindo R$ 30 mil por danos morais, e R$ 50 mil por danos estéticos.

No dia 5 deste mês, o juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, proferiu a decisão judicial em parte favorável a ela. Ele estabeleceu que a Metrobus indenize a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais e em R$ 10 mil pelos danos estéticos, totalizando R$ 20 mil.

Na ação, Paula Regina narrou que estava dentro de um ônibus do Eixo Anhanguera quando o motorista abriu a porta do veículo em movimento. Ela disse que a porta do veículo estava estragada, sem a borracha, e quando o motorista abriu a porta, prensou a mão dela.

No dia, ela relatou que nenhum funcionário da Metrobus prestou socorro à ela, que disse ter sido socorrida por “terceiros”, e encaminhada ao Cais de Campinas, e posteriormente ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol).

“Eu fiquei internada no Hugol por muitos dias, porque tive uma infecção no dedo, necrosou a pele do meu dedo, e fiquei aguardando cirurgia, e eles [Metrobus] não quiseram me ajudar nessa questão”, disse.

Paula Regina disse ainda que ficou com sequelas do acidente, e que não teve nenhum apoio da empresa.

“Posteriormente, eu precisei de fisioterapia, e também não quiseram me ajudar. Demorou muito pra sair pelo SUS [Sistema único de Saúde], e inclusive eu até desisti, e tive que fazer um plano de saúde, mas aí já era tarde demais, e eu perdi parte do movimento do terceiro dedo da mão direita”, disse.

Na sentença, o magistrado considerou que é responsabilidade da empresa trazer segurança para todos os usuários do transporte coletivo.

“Após tais explanações, forçoso constatar que a sociedade empresária ré não prestou de forma adequada e eficaz os serviços que lhe competiam, pois, além de não realizar a manutenção constante e adequada de seus veículos, seu motorista de forma negligente abriu a porta do ônibus em movimento, de forma a prensar e lesionar a mão da parte postulante, ora passageira do veículo”, ponderou.

Ele ressaltou que a obrigação indenizatória está prevista na Constituição Federal, que diz que “independentemente da existência de culpa”, a empresa responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Veja a íntegra da nota da Metrobus:

“A Metrobus informa que foi intimada da Decisão em questão e que interporá o Recurso apropriado amanhã (27/11/2020), pois refuta veementemente a ocorrência do fato noticiado.

A situação narrada não consta de nenhum registro interno e ao Processo Judicial não foram juntadas provas que evidenciam ter havido qualquer falha na prestação dos serviços.

Ainda, caso tenha havido alguma lesão, deu-se em razão de culpa exclusiva da vítima, pois, segundo indicado pela própria autora, estava com a mão em local vedado, conforme sinalização indicativa existente no interior do veículo”.

Fonte:G1/Goiás.

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