Prefeito de Jussara restringe venda de bebida alcóolica no município

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Texto publicado na terça-feira (9) promoveu uma série de restrições no funcionamento do comércio da cidade

O prefeito de Jussara, Wilson da Silva Santos, emitiu um decreto que torna mais rígidas as regras de isolamento social na cidade por causa da pandemia de Covid-19. O decreto leva em conta o fato de que houve aumento de “600% no número de casos confirmados, passando de um, em 27/04/2020, para seis, em 08/06/2020”. A prefeitura vai aplicar multa àqueles que andarem na rua sem máscara, além de restringir a venda de bebida alcoólica no município.

decreto – que vale até 30 de junho de 2020, acompanhado da nota técnica 02/2020, da Secretaria Municipal de Saúde – suspende todos os eventos públicos privados ou de qualquer natureza, até mesmo festas em residências na zona rural ou urbana, bem como reuniões. E ainda academias de ginástica e afins; bares, motéis, clínicas de estética, venda de bebidas alcoólicas em minimercados, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível e mais. Porém, “os serviços de tele entrega (delivery e drive thru) estão autorizados a funcionar até às 22h”.

As atividades odontológicas só poderão ser realizadas em caso de atendimento de urgência e emergência. Os cultos também foram vedados. O texto dispõe, ainda, que as indústrias, comércios e demais atividades que não foram suspensas, iniciem suas atividades às 7h e encerrem às 16h. Confira na íntegra AQUI.

Multas

documento prevê multa de R$ 150 para quem andar via pública a pé, de bicicleta, moto ou carro sem máscara. Além disso, estabelecimentos suspensos que abrirem deverão pagar de R$ 5 mil a R$ 10 mil. O funcionamento fora do horário permitido, por sua vez, gera punição de R$ 2 mil.

Há, ainda, a previsão de multa para os estabelecimentos que não disponibilizarem álcool 70%, álcool em gel e outros produtos de higiene sanitária. O valor é de R$ 1.000, assim como o da não desinfecção de locais de trabalho após o uso. No caso de aglomeração de pessoas, as multas variam, de R$ 1.000 à R$ 10 mil.

O valor mais baixo para estabelecimentos é o de R$ 300, no caso de permissão de entrada sem máscara. Em todos os casos, a multa é dobrada sucessivamente em caso de reincidência.

Esta reportagem tentou contato com a prefeitura e o prefeito de Jussara, mas sem sucesso.

Fonte: Mais Goiás

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