Prefeito de Minaçu vai ao hospital municipal e rompe contrato com OS gestora

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“Não quero mais essa OS e ponto final”, diz Carlos Lereia em vídeo. Organização Social ganhou direito na justiça de retornar

O prefeito de Minaçu Carlos Alberto Lereia (PSDB) foi filmado “expulsando” a Organização Social (OS) que gere o Hospital Municipal da cidade. “Não quero mais essa OS e ponto final”, é possível ouvi-lo no vídeo. Ainda na terça-feira (5), contudoJustiça concedeu liminar para reintegrar a OS.

vídeo, vale destacar, foi feito na madrugada do dia 1º de janeiro, segundo informado. “Existe uma forma de tirar”, rebate uma pessoa que trabalha no local. E o prefeito responde: “A forma já comuniquei. Ponto. Sou responsável pelo hospital. Vocês não têm nada, nem tomógrafo é de vocês. Se quiser brigar, vai para a justiça.”

E continua: “Eu ganhei eleição e contrato de prestação de serviço rompo quando quiser.” Enquanto isso, a pessoa que conversava com ele insistia por uma forma legal. “O senhor não está acima da lei”.

OS

O advogado Vitor Hugo Pelles, que representa a OS em questão, o Instituto Alcance, disse ao Mais Goiás que para rescindir existe uma formalidade que não foi cumprida. “É preciso um processo administrativo. Precisa que se prove negligência, culpa ou dolo. Ou poderia de comum acordo”, argumentou.

Segundo ele, contudo, o prefeito não procurou nenhuma forma legal. “Não há ato administrativo até então. O Instituto foi enxotado.” Desta forma, o advogado afirma que o instituto “resistiu legalmente”.

Ainda no domingo (3), ele protocolou uma ação, que foi publicada na terça, concedendo liminarmente o restabelecimento do contrato. “Mas o instituto manteve alguns colaboradores para não haver total abandono do hospital”, justificou sobre o hiato do dia 2 até dia 5. “Mas ainda não reassumiu. A prefeitura tem 24h para restabelecer, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.”

Confira a liminar AQUI.

Legislação

Advogado e professor de direito Administrativo e Constitucional, Leonardo Cruvinel explica que o contrato entre o Estado e a Organização Social (OS) tem natureza de contrato administrativo. “Logo a rescisão do mesmo pode acontecer de forma unilateral pelo chefe do poder executivo, mesmo que ainda na vigência do contrato, em razão das chamadas cláusulas exorbitantes do contrato administrativo”, pontua.

Segundo ele, porém, algumas regras devem ser levadas em conta, como a forma (que deverá ser a escrita); a fundamentação do ato administrativo em razão de ilegalidades, inadimplemento ou pura e simplesmente em razão do interesse público. “No vídeo, a autoridade anuncia a saída da OS de forma verbal, mas, certamente deverá formalizar o rompimento por escrito conforme os preceitos legais”, avalia.

Prefeitura

Mais Goiás tentou contato com a prefeitura de Minaçu para confirmar se houve, de fato, a notificação por escrito adequada e para obter um posicionamento oficial. A assessora de imprensa disse que estava em uma reunião e que retornaria, mas até o fechamento não enviou nota.

Fonte: Mais Goiás

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