A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda e definitiva votação, o projeto do deputado Bruno Peixoto (União Brasil) que obriga creches a instalar câmeras de segurança.
O texto original (que foi alterado) já obrigava a utilização de câmeras em asilos, casos de repouso e similares. Essa matéria foi aprovada na quarta-feira (5), véspera do ponto facultativo da Casa. A matéria segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).
Conforme Bruno Peixoto, que também é o presidente da Alego, os locais objetos desta lei possuem a mesma característica: “Acolher vulneráveis, sem condições de se defenderem de possíveis abusos e maus tratos”.
Ainda segundo ele, as câmeras fazem parte do cotidiano como mecanismo de vigilância. “O que se espera, quando se utiliza um mecanismo de vigilância eletrônica, é que este instrumento seja capaz de gerar um ambiente mais seguro, ordenado e previsível”, justifica.
Assim, ele acredita que o equipamento seja capaz de coibir indivíduos de praticarem ações que se desviem das normas aplicadas naquele espaço. Além disso, “conduz a uma uniformização das ações, reduzindo a possibilidade do imprevisto, afastando o medo, garantindo um local ordenado e racional”.
Proposição 2021007520
Tipo: Projeto Subtipo: Lei Ordinária
ASSUNTO
ALTERA A LEI Nº 20.398, DE 18 DE JANEIRO DE 2019, QUE OBRIGA OS ASILOS, CASAS DE REPOUSO E SIMILARES A MANTER SISTEMA PERMANENTE DE VIDEOMONITORAMENTO.
DETALHAMENTO DO ASSUNTO:
O projeto proposto visa alterar a Lei que obriga os asilos, casas de repouso e similares a manter sistema permanente de videomonitoramento, acrescentar também as creches, por possuem a mesma característica de acolher vulneráveis, sem condições de se defenderem de possíveis abusos e maus tratos.
Origem: Seção de Protocolo e Arquivo
Autor: Dep. Bruno Peixoto
MAIS INFORMAÇÕES
Data de Autuação: 24/09/2021
Situação: Aprovado – PARLAMENTARES – FASE DE 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL
DADOS PROTOCOLO
Número do Projeto: 576 – AL
AUTÓGRAFO
Número do Autógrafo Lei Ordinária: 168/23
Data do Autógrafo Lei Ordinária: 05/04/2023
Número do Ofício: 380-P
Data do Ofício: 06/04/2023
FONTE: Mais Goiás

