São Luís: Prefeito Major proíbe feirante de trabalhar na feira coberta, mas ela reverte o caso na justiça

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Depois de ser impedida de vender os seus produtos na feira coberta de São Luís de Montes Belos, aos domingos, pelo prefeito Major Eldecírio da Silva, a feirante Poliana Antonia de Souza, que reside no município de Firminópolis, recorreu ao Poder Judiciário para fazer valer o seu direito de continuar buscando o sustento da família no mesmo lugar onde mantém suas atividades há cerca de 8 anos.

Segundo a feirante, a justificativa que ela e outros colegas de outras cidades, que também fazem a feira aos domingos, receberam do coordenador das feiras livres de São Luís de Montes Belos, Rodrigo Gatani, é que a decisão do prefeito de proibir o acesso deles à feira coberta se deu por conta do Decreto baixado pelo governador Ronaldo Caiado, relacionado ao combate ao Coronavírus no Estado de Goiás.

Já para uma outra feirante, também de Firminópolis, o coordenador deu uma outra explicação. Segundo ele, através de uma mensagem de áudio, a intenção do prefeito é a de proibir definitivamente o acesso de feirantes de outros municípios nas feiras livres de São Luís. Decisão esta não amparada por nenhuma Lei existente e que afronta o direito de ir e vir, garantido pela Constituição Federal.

Também ofuscando o argumento do prefeito de São Luís, o novo Decreto nº 9.645 de 3 de abril de 2020, do Governo Estadual, permite o funcionamento de feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas medidas de prevenção e higiene nele especificadas. Determinações que Poliana afirma que estava seguindo de acordo com as orientações oficiais.

Na primeira instância, o juiz Dr. Péricles DI Montezuma, responsável pela 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental, da comarca de São Luís de Montes Belos, negou o pedido de Poliana Antonia de Souza. Não satisfeita com a decisão, a feirante buscou abrigo no Tribunal de Justiça de Goiás – TJ-GO.

A advogada Dra. Simone Helena Mota Caetano, representante de Poliana, interpôs junto ao TJ-GO um agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência antecipada, buscando reverter a situação da sua cliente.

No dia 28 de abril, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, relatora do caso no Tribunal, proferiu decisão preliminar em favor da feirante. De início, a magistrada destacou a urgência da decisão. “E despiciendo constitui ser a análise do periculum in mora; conquanto se note a irreversibilidade dos prejuízos que a impetrante sofrerá caso impedida de participar da feira hortifrutigranjeira, de onde retira o sustento de sua família”, frisa.

A defesa da feirante invocou ainda a afronta aos preceitos constitucionais e legais, em especial o direito fundamental ao trabalho e o princípio da dignidade humana. Sustentou ainda que: (I) a União não editou norma restritiva do direito de ir e vir; (II) o Estado de Goiás liberou o funcionamento de feiras livres de hortifrutigranjeiros, “não requerendo rodízio ou limitando atuação dos feirantes”, apenas estipulando normas de prevenção; e (III) inexiste ato normativo municipal que autorize a conduta das autoridades coatoras.

“Portanto, é incorreto o argumento de que o impedimento seria com o intento de controlar vagas, porquanto a feira é realizada em local aberto, suficiente para agasalhar todos os feirantes com o necessário distanciamento entre as barracas. Enaltecemos as medidas tendentes a combater a pandemia, mas repudiamos os excessos, como o atropelamento insensato dos direitos constitucionais”, ressalta a defesa.

Na decisão, a desembargadora reconheceu presentes os requisitos de admissibilidade e recebeu o Agravo de Instrumento. De acordo ela, a providência postulada encontra previsão no artigo 1.019, I, Código de Processo Civil2, sujeitando-se aos requisitos genéricos da medida, consubstanciados na plausibilidade das teses recursais e no risco de lesão irreparável ou de tormentosa reparação, cuja revelação reclama concomitância.

“Nesse cenário, ainda que alinhado o governo municipal com o estadual e o federal no combate à pandemia, esse alinhamento não enseja discriminações, em aparente afronta ao princípio da isonomia e, de consequência, ao direito líquido e certo do cidadão de exercer seu labor, mormente quando autorizados os demais”, pontuou a desembargadora.

Por fim, Dra. Beatriz deferiu o pedido de antecipação do mérito recursal pleiteado por Poliana Antonia e determinou que as autoridades impetradas se abstenham de impedir que ela participe da feira livre realizada aos domingos na cidade de São Luís de Montes Belos. Poliana voltou com as suas atividades no mesmo local há dois domingos.

Ao Jornal A Voz do Povo, ela diz estar muito feliz com a decisão da justiça. Ela lamentou ver a situação chegar ao ponto que chegou, mas ela destaca que a decisão do prefeito de São Luís de Montes Belos não foi justa. Pois ela tem na feira de domingo a sua única fonte de renda e de onde tira o sustento da família.

Outros feirantes, também afetados pela medida do prefeito, também estão seguindo o mesmo caminho de Poliana. Estão constituindo advogados para buscarem na justiça os seus direitos, o de ir e vir e o de poderem trabalhar. A administração municipal foi procurada por esta reportagem para comentar o assunto, mas preferiu o silêncio.

Por: Edivaldo do Jornal

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