De acordo com a Secretaria de Contas Mensais de Gestão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o gestor do município de São Luís de Montes Belos, Rodrigo Batista Rodrigues (foto E, ao lado do prefeito Major Eldecírio), no ano de 2019 deixou de fazer o repasse obrigatório da contribuição patronal ao Previbelos (Previdência Municipal), no valor de R$ 550.366,87. Isso poderá comprometer a aprovação das Contas de Gestão do prefeito Major Eldecírio, daquele ano.
A decisão da SCMG foi no dia 14 de abril, porém o caso, relacionado ao Processo nº 02637/2020, foi publicado no Diário Oficial de Contas do órgão, nesta quinta-feira, 21 de maio. Mesmo sendo o Major Eldecírio da Silva o prefeito do município, para o TCM a responsabilidade recai também Rodrigo Batista Rodrigues, que foi nomeado por Eldecírio como gestor da administração.
A falha constatada na análise das Contas de Gestão relacionada a atuação de Rodrigo Batista, no ano 2019, foi: “Contribuição previdenciária patronal do RPPS em desacordo com a legislação previdenciária municipal (fls. 203/205/246/248), conforme demonstrado abaixo:
Apuração da contribuição patronal do RPPS
- Base de cálculo apurada pelo TCMGO…………………………………………..R$ 7.575.671,06
- % da contribuição patronal (Lei n. 2338/2018) …………………………………………30,22%
- Contribuição patronal (1 x 2) ………………………………………………………R$ 2.289.367,79
- (-) Salário-família, salário-maternidade e auxílio doença –
- Aporte financeiro (Lei n. 2338/2018) –
- Contribuição patronal devida (3 – 4 + 5) ……………………………………….R$ 2.289.367,79
- Contribuição patronal paga no exercício ………………………………………..R$ 1.739.000,92
- Contribuição patronal paga no exercício seguinte –
- Contribuição patronal parcelada com termo final dentro do mandato –
- Contribuição patronal em aberto (6 – 7 – 8 – 9) ……………………………….R$ 550.366,87
- % diferença (10 ÷ 6) ……………………………………………………………………………..24,04%
A SCMG classificou a responsabilização do gestor Rodrigo Batista Rodrigues da seguinte forma:
1-Conduta: Deixar de pagar a contribuição previdenciária patronal devida ao RPPS, quando deveria ter realizado o pagamento da obrigação legal.
2-Nexo de causalidade: A falta de pagamento da contribuição previdenciária patronal resultou na inadimplência com o RPPS e colocou em risco o equilíbrio financeiro atuarial.
3-Culpabilidade: É razoável afirmar que era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam, pois deveria o responsável ter realizado o pagamento da contribuição previdenciária patronal devida ao RPPS, em vez de não pagar as referidas contribuições.
4-Dispositivo legal/normativo violado: Art. 1°, da Lei Municipal nº 2338/2018.
5-Encaminhamento: Aplicação de multa com base no art. 47-A da LO TCMGO.
No despacho nº 382/2020, a SCMG concedeu abertura de vistas à Rodrigo Batista Rodrigues para conhecimento da falha apontada, “Concede-se abertura de vista para conhecimento da falha constatada na análise das contas de gestão do Poder Executivo do Município de São Luís de Montes Belos, relativas ao exercício de 2019, de responsabilidade de Rodrigo Batista Rodrigues”, pontua a decisão.
Rodrigo Batista foi procurado por esta reportagem para comentar a decisão exarada pelo TCM, mas não retornou ao nosso contato. O espaço fica aberto. O caso do gestor não foi o único divulgado no mesmo dia pelo TCM. As ex-secretárias de saúde do município, Nadma Inácio Ferreira Melo Silva (01/07/2017 a 02/01/2019), e Maria dos Anjos Ribeiro (03/01/2019 a 31/12/2019), de acordo com a SCMG, cometeram a mesma falha, com agravante: elas não apresentaram em suas prestações de contas as certidões do Conselho Municipal de Saúde.
Por: Edivaldo do Jornal