Na semana passada o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), publicou o Acórdão nº 00680/2020, onde mostra que a Segunda Câmara do Órgão julgou irregulares as Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de São Luís de Montes Belos, referente ao ano de 2018, que à época tinha como gestora a primeira-dama Nadma Inácio Ferreira de Melo e Silva, esposa do prefeito Major Eldecírio.
A irregularidade apontada é a falta da apresentação da Certidão do Conselho Municipal de Saúde, órgão responsável pela fiscalização das ações na área da saúde no município. No dia 13 de fevereiro, os conselheiros, reunidos na Segunda Câmara, acolheram as razões expostas pelo conselheiro relator Fabrício Macedo Motta, e julgaram pela irregularidade.
Pela irregularidade encontrada, foi aplicada à ex-gestora, multa nos termos do art. 47-A, VIII, da Lei Estadual nº 15.958/07 (LOTCMGO) e art. 237 do Regimento Interno do TCMGO, no valor de R$ 300,00 e a adoção das seguintes medidas:
-Adote as medidas necessárias para que não reincida na falha citada;
-Adote as providências cabíveis para o fiel cumprimento das exigências constantes da Lei nº 12.527/2011 e atualize periodicamente as informações disponíveis no sítio oficial do município, nos termos da IN TCMGO nº 5/2012;
-Na escolha dos membros da comissão de licitação, bem assim na designação dos pregoeiros, nos termos da IN TCMGO nº 9/2014, selecione servidores pertencentes ao quadro efetivo da unidade ou ente promotor do certame, observando ainda que a equipe de apoio deve ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo da administração;
-Caso não possua, promova a implantação de órgão de contabilidade próprio do município, sendo o contador servidor efetivo, para evitar descontinuidades na elaboração das contas do município, dando maior consistência na prestação de contas;
-Sempre observe a Lei 4.320/64, a LRF, a legislação previdenciária, bem como outras normas legais aplicáveis, notadamente aquelas emanadas por este Tribunal, sob pena de desaprovação das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Na decisão o Órgão destacou ainda que as conclusões registradas no presente Acórdão não elidem responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo do presente processo, e por constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como inspeções, denúncias ou tomada de contas.
No dia 15 de abril, a Secretaria de Contas Mensais de Gestão, do TCM, também encontrou outras falhas nas contas da ex-gestora Nadma Melo, que administrou o fundo de (01/07/2017 a 02/01/2019). Além da ausência da Certidão do Conselho Municipal de Saúde, Nadma Melo também deixou de fazer o repasse da contribuição previdenciária ao Previbelos da contribuição parte patronal.
Assim como a primeira-dama, a sucessora dela na Secretaria Municipal de Sáude, Maria dos Anjos Ribeiro, que administrou o FMS no período de (03/01/2019 a 31/12/2019), incorreu na mesma falha. De acordo com o TCM, as duas deixaram de repassar ao Previbelos cerca de R$ 1 milhão.
À esta reportagem Maria dos Anjos disse que não existe nenhuma irregularidade nas suas contas. Ela conta que as falhas apontadas pelo TCM, relacionadas aos repasses ao Previbelos, da contribuição patronal, já foram sanadas. Sobre a certidão do Conselho Municipal de Saúde, Dos Anjos conta que o problema também já foi resolvido. Segundo ela, o caso é com relação a uma assessoria contábil e jurídica para o Conselho. “Já foi resolvido”, afirma ela.
A primeira-dama Nadma Melo não foi localizada para falar sobre o assunto. Sem nenhuma justificativa plausível, a assessoria de imprensa da prefeitura disse que não fala com o Jornal A Voz do Povo.
Por: Edivaldo do Jornal