São Luís: TCM notifica prefeito e secretária de saúde para justificarem compra de máscaras com suspeitas de sobrepreço

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Recentemente, o Tribunal de Contas dos Municípios, após encontrar indícios de irregularidades na compra de máscaras pela prefeitura de São Luís de Montes Belos, apontadas em denúncia formalizada pelo vereador Alex dos Garis, notificou o prefeito Major Eldecírio e a secretária de saúde Adriana Papel Dib para apresentarem documentos que comprovem o contrário.

A Representação foi formalizada pela Procuradoria de Contas, processo nº 06051/20, bem como pela Secretaria de Licitações e Contratos, processo nº 06079/20, autuada após conhecimento, por meio de suas atividades precípuas, de irregularidades na dispensa de licitação nº 27764/2020 acerca de indícios de sobrepreço na contratação de máscaras PFF2 N95.

Por meio do Despacho nº 255/2020, a referida Representação foi admitida pela Relatoria, bem como procedeu o apensamento do processo 06079/20 aos presentes autos (Termo de Apensamento n° 107/20, fl.20).

Por fim foi determinada abertura de vista ao prefeito e à secretária de saúde. O Setor de Diligências da Divisão de Notificação informou no Despacho nº 2897/2020 que, após procedimento de abertura de vista, foram apresentados os documentos de fls. 34/39.

Confira abaixo o relatório da Especializada

“A celeuma dos presentes autos se refere a indicação de superfaturamento constatado por esta Especializada na aquisição das “máscaras PFF2 N95” no valor unitário de R$ 39,90 junto à empresa CARMO DISTR. HOSPITALAR EIRELI ME, CNPJ: 22.684.331/0001-20, (Ordem de Fornecimento n° 02371/2020), assim como indicou o MPjTCMGO na Representação (fls. 01/03) a qual tratou da mesma irregularidade in casu.

 

De início, informa-se que foi anexado aos autos documento apresentado pelo Vereador do Município de São Luís de Montes Belos, Sr. Alex Afonso Rodrigues, narrando diversas irregularidades na contratação das máscaras PFF2 N95 pela prefeitura.

 

Em suma, o agente político municipal fez as seguintes colocações sobre a contratação em análise:

 

  • Que a empresa contratada, CARMO DISTR. HOSPITALAR EIRELI, forneceu produto de qualidade inferior ao acordado, afirmando que supostamente houve recebimento do produto de outra marca que não havia sido contratada, ou seja, recebimento da máscara da marca TOPMED, e não da Nutriex (conforme registrado pelo vereador e incluso no processo às folhas 47 e seguintes);

 

  • Alegou ainda que a máscara entregue foi o modelo KN95 ao invés da especificação técnica contratada modelo PFF2 N95;

 

  • Alegou que, em reunião na Câmara de Vereadores, a Secretária de Saúde entregou pesquisa de preços a qual mostrava valores mais baixos em comparação com os que foram pagos pela prefeitura nas máscaras.

 

Ademais, cabe ressaltar que a especificação técnica (exemplo: selo do INMETRO) normalmente vem na caixa/embalagem e não na própria máscara como sugerido pelo vereador, podendo haver exceções.

 

Entende-se que o processo de compra e contratação é de livre decisão discricionária da Gestão, não cabendo aos responsáveis a obrigatoriedade de prévia consulta ao Tribunal de Contas para a realização de suas atividades administrativas rotineiras, segundo alegado pelo agente político.

 

A avaliação da necessidade da compra, devido à calamidade, cabe ao Prefeito e a sua equipe técnica, assumindo, assim, as responsabilidades cabíveis no caso concreto. Ademais, a própria Lei n° 13.979/2020 autoriza a contratação por dispensa de licitação diante da situação emergencial originada na pandemia, refutando, assim, as alegações do agente político em sentido contrário.

 

A princípio, embora tenha sido alegado, o denunciante, com base em documentos probatórios, não indica nenhum indício de direcionamento da contratação, ou seja, não apresentou provas do direcionamento, embora tenha alegado tal fato. Contudo, essa Especializada não descarta a possível ocorrência do fato.

 

Assim, tendo em vista a apresentação de novos fatos pelo Vereador do Município de São Luís de Montes Belos, Sr. Alex Afonso Rodrigues, esta Especializada entende ser imprescindível, para fins de entendimento conclusivo, a apresentação de defesa pelos gestores e o envio de documentação complementar, de modo que, não sendo as autoridades indicadas as responsáveis pelos atos, indiquem quem os sejam (artigo 339 do CPC).

 

Alerta-se que a ausência de documentação necessária e obrigatória à instrução dos autos e/ou a comprovação dos fatos objeto da representação, configuram infração ao disposto no art. 47-A, inciso (s) X, XIII, XIV e XVI, da Lei Estadual nº 15.958/07 (Lei Orgânica do TCMGO).

 

Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Setor de Diligências da Divisão de Notificação, para que promova abertura de vista via Diário Oficial de Contas (DOC) e Postal com Aviso de Recebimento (AR), determinando a notificação do SR. ELDECÍRIO DA SILVA, Prefeito de São Luís de Montes Belos, e da Sra. ADRIANA PAPEL DIB, Secretária de Saúde, em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, para que:

 

  1. se manifestem acerca das novas irregularidades apontadas;

 

  1. justifiquem:

 

2.1. Fornecimento de produto de qualidade inferior ao acordado, afirmando que supostamente houve recebimento do produto de outra marca que não havia sido contratada, ou seja, recebimento da máscara da marca TOPMED, e não da Nutriex (conforme anexo);

2.2 Entrega do modelo KN95 ao invés da especificação técnica contratada modelo PFF2 N95; 2.3 A alegação de que, em reunião na Câmara de Vereadores, a Secretária de Saúde entregou pesquisa de preços a qual mostrava valores mais baixos em comparação com os que foram pagos pela prefeitura nas máscaras.

 

  1. apresentem documentos públicos que comprovem o recebimento do produto conforme acordado com a empresa contratada, apresentando todas as notas fiscais com o carimbo, data, nome e assinatura do responsável pelo recebimento das máscaras;
  2. comprovem que o produto contratado atendia as especificações dos órgãos reguladores, no caso selo do INMETRO;

 

  1. apresentem o Termo de Referência e a pesquisa de preços completa, documentos estes que compõem o processo administrativo da contratação das máscaras. SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro de 2020”.

Na ocasião da denúncia dos fatos, o vereador Alex dos Garis foi taxado de irresponsável e mentiroso nas redes sociais em postagens feitas pela dona da empresa e pela própria secretária de saúde. Declarações essas massificadas publicamente por apoiadores do prefeito com o intuito de desmoralizar a fiscalização do vereador.

Durante uma sessão na Câmara Municipal, Adriana Papel Dib, acompanhadas de assessores e blindada por vereadores da base do prefeito, apresentou documentos com os quais ela tentou justificar a compra das máscaras pelo valor efetuado. O convencimento ficou a desejar.

(A Voz do Povo)

 

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