São Luís: Vereadora quer serviços de Capelania a camadas mais vulnerável da sociedade

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A vereadora Dulcimar Fernandes, “Dulce da Planura”, por São Luís de Montes Belos, teve o Projeto Legislativo de Lei nº 006/2020, de sua autoria, aprovado por unanimidade pelos colegas, na sessão ordinária da Câmara Municipal, ocorrida no último dia 9. A matéria, que vira Lei, visa oferecer, de forma legalizada, assistência religiosa e espiritual a instituições de ensino, saúde, carcerária e militares.

De acordo com a vereadora, após a regulamentação da Lei, estabelecimentos de ensino, hospitais, presídios e quarteis militares, do município de São Luís de Montes Belos serão atendidos com a assistência religiosa e espiritual prestada por capalães. “Será uma conquista para muitas pessoas que ainda não conhecem ou estão afastadas da Palavra de Deus”, disse ela.

Com a Lei será garantida a livre pratica de culto para todas as crenças religiosas aos assistidos e seus familiares, permitindo-lhes a participação nos serviços religiosos, organizados nos estabelecimentos de ensino, penal e hospitalar, condicionadas aos ditames legais.

O Art. 3º da Lei assegura que a assistência religiosa só poderá ser ministrada se houver a manifestação dos interessados, uma vez que nenhuma pessoa assistida poderá ser obrigada a participar de quaisquer atividades religiosas. Na Lei consta ainda que os estabelecimentos a serem assistidos deverão manter um local apropriado para os atos religiosos.

Também, de acordo com a Lei, os serviços de assistência religiosa constituem-se, dentre outros, de celebrações religiosas, aconselhamento religioso e espiritual, palestras, grupos de orações.

A assistência religiosa poderá ser dirigida aos discentes e docentes de entidades de ensino da rede pública ou privada: aos pacientes internados em hospitais públicos e privados; aos reclusos em estabelecimentos prisionais, delegacias, quarteis, ou estabelecimentos socioeducativos; e aos militares no ambiente dos quarteis,

Art 7º da Lei, garante o acesso dos assistentes religiosos às dependências de todas as unidades hospitalares, prisionais e socioeducativas, para prestação da referida assistência religiosa e espiritual, que poderá ser prestada fora dos horários normais de visitas, mediante autorização prévia e agendamento do estabelecimento, que prestará aos assistentes religiosos toda a colaboração necessária ao desempenho de suas atribuições. Para isso o assistente deverá apresentar documento de identificação.

Entre os requisitos indispensáveis para o credenciamento dos capelães estão: ser maiores de dezoito 18 anos, estarem em exercício de seus direitos políticos, sendo brasileiro, estar em situação de regularidade no país, sendo estrangeiro, comprovar conduta moral e profissional ilibada e ser apresentado por entidade religiosa.

O serviço de assistência religiosa, em qualquer nível, deve ser voluntário, pois ele não gera vínculo empregatício e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. A Lei assegura que qualquer desrespeito às faculdades e garantias da pessoa credenciada gera responsabilidade disciplinar imputável ao agente público que lhe der causa.

Por: Edivaldo do Jornal

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