O dia 16 de abril de 2024 ficará marcado na história de Cachoeira de Goiás. Nesse dia a população pacata e conservadora daquele município foi surpreendida com uma ação do Ministério Público, amparada com forte aparato policial, que tinha como objetivo recolher documentos na prefeitura da residência do prefeito Geraldo Neto.
A busca e apreensão, autorizadas judicialmente, fazia parte de uma investigação que tinha como alvo a suspeita de desvios de recursos públicos do município utilizados na aquisição de alimentos. Além do prefeito Geraldo Neto um supermercado de São Luís de Montes Belos também era suspeito de fazer parte dos supostos desvios. De acordo com o MP, o prejuízo estimado era de R$ 300 mil.
Segundo as investigações, dois crimes haviam sido praticados: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Na ocasião, participaram da ação o promotor de justiça coordenador da Procuradoria Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos e mais três promotores de Justiça, auxiliados pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público do Estado de Goiás (CSI) e com o apoio da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Os mandados foram deferidos pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, atendendo a pedido da PECPP, órgão auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça.
DECISÃO:
Recentemente, no último dia 21 de agosto, o promotor de justiça Rafael Simonetti Bueno das Silva, coordenador do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos, por falta de provas decidiu arquivar a investigação contra Geraldo Neto e o supermercado.
“O presente procedimento investigatório criminal foi instaurado para se apurar supostas condutas penalmente ilícitas, atribuídas ao Prefeito de Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto, consistentes na contratação da empresa xxxxxxxxxxxxxx, para aquisição de produtos destinados ao Município, que, em parte, teriam sido desviados ao Gestor Municipal, o que poderia configurar o delito previsto no art. 1º, ocorre que, em que pese as diversas diligências realizadas, não restou demonstrada suficientemente a materialidade delitiva a autorizar a deflagração de ação penal.
Com efeito, em análise ao procedimento, constata-se que a pessoa jurídica xxxxxxxxxxxxx n Ltda. venceu 6 (seis) procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Cachoeira de Goiás, quais sejam, os Pregões Presenciais n. 031/2017, 033/2017, 009/2018, 012/2018, 43/2018 e 21/2019.
Portanto, ante os fundamentos expostos, o Ministério Público promove o arquivamento do presente procedimento investigatório criminal em relação ao Chefe do Poder Executivo de Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto, e aos investigados xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, nos termos do art. 29, inciso VII, da Lei nº 8.625/93 [63], e do art. 34, §1º[64], da Resolução nº 07/18, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, disse Simonetti em parte de sua decisão.
O nome do supermercado foi protegido pela reportagem por uma questão de ética. Procurado pelo A Voz do Povo, Geraldo Neto, em entrevista, conta como recebeu a decisão de arquivamento da investigação das suspeitas levantadas contra a sua gestão e dá mais detalhes em relação em relação ao caso. Confira abaixo.
Por: Edivaldo do jornal