Segundo a decisão, o ato não requer julgamento ou aprovação posterior pelo Legislativo
Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a posição de que os Tribunais de Contas têm o poder de impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando sua responsabilidade pessoal em irregularidades na execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios é identificada.
Segundo a decisão, o ato não requer julgamento ou aprovação posterior pelo Legislativo. Esta questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 1287).
Ao reafirmar a jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o STF apenas proibiu o uso do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeitar as contas anuais dos prefeitos e para o reconhecimento subsequente de inelegibilidade.
O ministro observou que essa decisão não impede a atividade fiscalizatória natural nem outras competências plenas dos Tribunais de Contas, dada a autonomia constitucionalmente atribuída a esses órgãos.
Fux ressaltou que o STF, em precedentes, faz essa distinção, reconhecendo a capacidade de apreciação administrativa e imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação subsequente pela Câmara de Vereadores. Ele destacou que uma das competências dos Tribunais de Contas é determinar a responsabilidade das autoridades controladas, com a aplicação de punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
O relator enfatizou ainda que a imposição de débito e multa resultante de irregularidades na execução de convênio, após julgamento em tomada de contas especial, difere da análise ordinária das contas anuais.
No caso em questão, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, solicitou a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que o condenou ao pagamento de débito e multa devido a irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
Fonte: Jornal Opção