STJ determina prosseguimento de ação civil pública por improbidade contra Marconi Perillo

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A inicial da ação civil pública que determinada a quebra de sigilo fiscal de Marconi Perillo foi negada pelo Tribunal de Justiça de Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou prosseguimento da ação civil pública contra Marconi Perillo (PSDB). O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Goiás, que aponta que há indícios de prática de improbidade administrativa que justificam o recebimento da petição inicial da ação civil pública.

A inicial da ação civil pública que determinada a quebra de sigilo fiscal de Marconi Perillo havia sido negada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Assim, o Ministério Público de Goiás ingressou com agravo de instrumento. Também negado pela Justiça. A Procuradoria de Recursos Constitucionais (PRC) interpôs agravo interno, assinado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, que acabou sendo convertido em Recurso Especial.

STJ diz que bastam indícios para recebimento de ação

A ministra Regina Helena Costa, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o acórdão do TJGO está em desarmonia com a orientação do tribunal. Segundo esse entendimento, basta a presença de indícios da prática de atos ímprobos para o recebimento da ação civil pública por improbidade administrativa.

Ainda de acordo com o STJ, o Ministério Público de Goiás imputou a Marconi Perillo a prática de atos ímprobos tipificados no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que admitem a modalidade culposa, circunstância que desautoriza a rejeição da inicial pela mera ausência de dolo.

Por que Marconi Perillo é investigado pelo Ministério Público?

A ação civil pública, aberta pela promotora Villis Marra, apura a operação de incentivos fiscais de ICMS ao setor alcooleiro, enquadrados nos programas Fomentar e Produzir, que estariam em desacordo com a legislação.

Assim, o Ministério Público requereu bloqueio na ordem de um R$ 1 bilhão para garantir eventual ressarcimento de prejuízo ao erário.

Em 2012, o então governador Marconi Perillo enviou à Assembleia Legislativa de Goiás projeto de lei que autorizava concessão de crédito outorgado de ICMS a empresas ligadas ao setor alcooleiro já enquadrados nos programas de incentivo.

O Ministério Público entendeu que a concessão descumpria a Lei Responsabilidade Fiscal.

A concessão de incentivos fiscais foi alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa ainda em 2019. O relatório apontou distorções no recebimento dos incentivos por algumas empresas.

Mais Goiás busca resposta do ex-governador. O espaço está aberto para livre manifestação.

Fonte: Mais Goiás

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