TCM dá 30 dias para prefeito de São Luís de Montes Belos cancelar Decreto que criou, de forma irregular, a Ronda Municipal

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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) divulgou nesta quinta-feira, 13, decisão sobre as denúncias feitas ao Órgão pelo Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Goiás (SINDGUARDAS) contra o prefeito de São Luís de Montes Belos Eldecírio da Silva, relacionadas a supostas irregularidades na criação e composição de servidores da Guarda Municipal.

Segundo as denúncias, o prefeito de São Luís de Montes Belos, ao baixar o Decreto 208/19, para a criação da Ronda Municipal, que no início era classificada também de Ronda Patrimonial, violou o art. 6.º da Lei Federal nº 13.022/2014 e o art. 89, caput, da Lei Orgânica Municipal, que determinam que a criação do órgão deve ocorrer somente por meio de lei.

O gestor também foi denunciado pela prática de desvio de função, ao nomear servidores efetivos (Vigia, Agente de Serviços Gerais e Motorista) para ocuparem cargo de Guarda Municipal, violando o princípio do concurso público previsto no art. 37, inc. II, da CF/88.

De acordo com o Acórdão Nº 00860/2021, do Tribunal Pleno, relacionado ao Processo: 11206/19, as denúncias foram recebidas e consideradas procedentes. Além de multas, foi determinado ao prefeito Eldecírio da Silva e a sua controladora interna do município Lenir Dias dos Santos, que no prazo de 30 dias, seja realizada a anulação do Decreto nº 208/19 que criou a Ronda Municipal de São Luís de Montes Belos. De acordo com a decisão, pelos dois atos o prefeito foi punido com duas multas no valor de R$ 1.000,00 cada uma.

Multa 01

Conduta Criar, atendendo ao Decreto de nº 208/19, a Ronda Municipal, que possui atribuições típicas de Guarda Civil Metropolitana.

Nexo de Causalidade Ao criar a Ronda Municipal, com atribuições típicas de Guarda Civil Metropolitana, por intermédio de um Decreto, infringiu o art. 6.º da Lei Federal nº 13.022/2014 e o art. 89, caput, da Lei Orgânica Municipal, que determinam que a Guarda Municipal será criada somente por lei, praticando, portanto, ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico.

Culpabilidade Tendo em vista que a criação de Guarda Municipal só pode ocorrer mediante lei, é razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que praticara e que era exigível conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam.

Multa 02

Conduta Praticar desvio de função ao nomear servidores efetivos (Vigia, Agente de Serviços Gerais e Motorista) para ocuparem cargo de Guarda Municipal, violando o princípio do concurso público previsto no art. 37, inc. II, da CF/88.

Nexo de Casualidade Ao praticar desvio de função para preencher os cargos que deveriam ser ocupados por Guardas Municipais, descumpriu o determinado no art. 89, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal e, portanto, praticou ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico. 

Culpabilidade A Guarda Municipal é subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme determina o Parágrafo Único do art. 6.º da Lei Federal nº 13.022/2014, cabendo a ele, portanto, a nomeação dos servidores para a sua composição. Assim, é razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que praticara e que era exigível conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam.  

Além das multas, que são em valores irrisórios, diante da gravidade do caso, o prefeito Eldecírio da Silva e a controladora interna da prefeitura, Lenir Dias dos Santos, poderão ainda responder pelo ato de Improbidade Administrativa. Se esse for o entendimento do Ministério Público Estadual.

Na decisão o Tribunal de Contas dos Municípios alerta ao prefeito e à controladora interna que caso a determinação não seja cumprida, no prazo de 30 dias, que será iniciada de ofício pelo Órgão a fase de cumprimento, momento em que, não sendo comprovado que a determinação foi cumprida, serão penalizados nas formas previstas em lei.

“A presente análise teve como foco apenas os fatos denunciados, não estando, portanto, os responsáveis eximidos de sanções provenientes das demais irregularidades que vierem a ser constatadas por meio de outros instrumentos de fiscalização deste Tribunal”, finaliza a decisão.

O prefeito Eldecírio da Silva foi procurado por esta reportagem para comentar a decisão do TCM e através de sua assessoria de imprensa disse que não tem interesse em falar na matéria. Disse apenas que a área jurídica da prefeitura está analisando a situação. A procuradora não foi localizada pela reportagem.

Por: Edivaldo do Jornal

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