São Luís de Montes Belos, dia 05 de agosto de 2026

MPGO denuncia ex-prefeito de Moiporá por praticar crime ambiental ao manter lixão no município

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), obteve o recebimento de denúncia oferecida contra o ex-prefeito de Moiporá, Wolnei Moreira da Silva, (foto) acusado da prática de crime ambiental. O gestor teria mantido, durante toda a sua gestão, área de disposição final de resíduos sólidos em condições irregulares, sem qualquer controle ambiental eficaz.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O colegiado acolheu integralmente os fundamentos apresentados pelo MP e afastou todas as teses defensivas apresentadas pelo denunciado.

De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva, coordenador do NUCPP, o denunciado manteve em funcionamento, desde janeiro de 2017, área de destinação de resíduos sem impermeabilização do solo, sem segregação de materiais potencialmente perigosos e sem sistemas de tratamento de chorume ou controle de gases. Laudos periciais produzidos em 2016 e em 2020 apontaram a persistência das irregularidades e o risco concreto à saúde pública decorrente da contaminação do solo e do lençol freático.

Na condição de gestor municipal, o denunciado ocupava posição de garantidor, com o dever jurídico de adotar medidas para conter os danos ambientais. Segundo o promotor, mesmo ciente das irregularidades, ele se limitou a alegar dificuldades financeiras, sem apresentar qualquer providência administrativa para regularizar a situação, como a elaboração de plano de gestão de resíduos sólidos exigido pela legislação.

Ao analisar o caso, o TJGO afastou as preliminares de ilegitimidade passiva, de prescrição antecipada e de suposta atipicidade da conduta em razão da prorrogação de prazo prevista na Lei nº 14.026/2020. O colegiado também rejeitou os argumentos de ausência de dolo, de inexigibilidade de conduta diversa e de violação ao princípio da subsidiariedade em relação à ação civil pública de improbidade administrativa já em curso, reforçando que as esferas cível e criminal são independentes entre si.

Com o recebimento da denúncia, o processo seguirá para a comarca de São Luís de Montes Belos, que ficará responsável pela citação do denunciado e pelos demais atos da instrução criminal.

Ao final da ação penal, o MPGO pede a condenação do denunciado, além da fixação de valor mínimo de R$ 20 mil para reparação dos danos causados ao meio ambiente e de indenização por dano moral coletivo em patamar não inferior a R$ 50 mil, em razão do dano causado à coletividade. (Texto:

O A Voz do Povo tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto.

Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO / Jornal A Voz do Povo

Compartilhar