São Luís de Montes Belos, dia 03 de outubro de 2026

Justiça arquiva inquérito que apurava a morte de jovem de São Luís de Montes Belos pela Polícia Militar

Atendendo à solicitação do Ministério Público, o juiz Dr. Samuel João Martins, da comarca de São Luís de Montes Belos, arquivou o inquérito policial fundamentado nas excludentes de ilicitude previstas no artigo 23, incisos II e III, do Código Penal (legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal), que apurava a morte de João Pedro Martins de Souza, que na época do fato, 19 de abril de 2022, tinha 22 anos de idade. A decisão do magistrado foi proferida na última segunda-feira, 22.

João Pedro foi a óbito no lote da residência onde morava durante uma ação do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), que estava em diligência à procura de dois suspeitos de exibirem armas pelas redes sociais em tom de ameaça. De acordo com a Polícia Militar, quando os policiais chegaram ao local houve um confronto, eles foram recebidos a tiros pela vítima e quando a equipe adentrou no imóvel os disparos não cessaram e foram revidados.

Na ocasião a Polícia Militar exibiu vários objetos que foram apreendidos pela Polícia Técnico Científica no interior da residência de João Pedro: 2 Pistolas, munições, 3 Smartphones, 2 Balanças de precisão, 3 Relógios, 1 Notebook, 1 Pen Drive, várias porções de drogas, invólucros e dinheiro.

Também, na época do fato, as Polícias Militar e Civil instauraram inquéritos para averiguação das circunstâncias da ocorrência. O resultado do inquérito militar, realizado pela Polícia Militar, foi no sentido de que os policiais agiram em legítima defesa. O relatório final do inquérito da Polícia Civil concluiu que os policiais militares agiram em legítima defesa sugerindo o arquivamento do mesmo, que foi remetido ao Poder Judiciário.

Após as diligências realizadas pela Polícia Civil, outras solicitadas pelas partes ou requisitadas pelo MP, a peça investigatória foi enviada ao Judiciário, que abriu vistas ao promotor de justiça Deusivone Campelo para oferecer denúncia e assim iniciar a ação penal ou se manifestar pelo arquivamento do feito.

Por entender que os militares Wendel Alves de Oliveira e Whátila Henrique Dias Gonçalves agiram dentro dos limites legais e por entender que eles agiram amparados por excludentes de ilicitude, previstos no Código Penal, o MP manifestou pelo arquivamento do feito.

“(…) Com efeito, os documentos acostados ao Inquérito Policial nos Autos nº 5226618- 31.2023.8.09.0146, deram conta que os policiais militares WENDEL ALVES DE OLIVEIRA, WHÁTILA HENRIQUE DIAS GONÇALVES, TIAGO DAVID DE JESUS e MAURÍCIO ROSA DE JESUS, ao chegarem à residência de JOÃO PEDRO MARTINS DE SOUSA, que estava presente no local, foram recebidos com disparos de arma de fogo, efetuados por este, e, iniciado o adentramento à residência, o mesmo efetuou mais disparos contra os aludidos policiais, que, no cumprimento de seus ofícios e em legítima defesa, alvejaram aquele com disparos em repulsa à ação criminosa perpetrada. (…) (mov 38)”.

Diante do posicionamento do MP, o magistrado decidiu: “Cumpre mencionar que, no sistema acusatório, o Ministério Público, na condição de dominus litis (art. 129, I, da CRFB), é o destinatário das peças informativas produzidas nas investigações preliminares, de modo que, no caso de entender pela inviabilidade da persecução penal, só compete ao Juízo discordar se houver motivo razoável para tanto, o que não se visualiza na hipótese. Diante do exposto, acatando, na íntegra, o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO deste feito, com as cautelas de estilo, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na súmula 524 do Supremo Tribunal Federal”, sentenciou.

O caso na época gerou uma forte polêmica, alguns contra e outros a favor da ação policial. Familiares e amigos protestaram e cobraram justiça. Familiares de João Pedro foram procurados por esta reportagem para comentarem a decisão da justiça, mas disseram que por enquanto não vão tecer comentários.

Por: Edivaldo do Jornal

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