Nesta segunda-feira, 13, a promotora de justiça da Comarca de Sanclerlândia Dra. Antonella da Cunha Paladino emitiu recomendação ao prefeito de Córrego do Ouro Murilo Cesar da Silva (foto) para que ele revogue um Artigo de um Decreto que permitia a ele conceder exclusividade na comercialização de bebidas durante a realização da 21ª Cavalgada do município, que acontecerá nesse fim de semana.

A decisão do MP foi em resposta a uma denúncia formulada pelo vereador do município Revalino Pereira Primo. De acordo com o vereador, no dia 10 de abril o prefeito encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 08/2024, que pedia a autorização do Poder Legislativo para a conceção de espaços públicos para a instalação de barracas durante a realização de eventos festivos no município.
Segundo o vereador, na denúncia ao MP, assim que o Projeto deu entrada ele foi encaminhado à Comisso de Constituição e Justiça, na qual, após análise, ele recebeu duas emendas. Uma no Artigo que definia os valores que seriam cobrados pela venda dos espaços público e a supressão do Artigo que autorizava o prefeito a conceder exclusividade na venda de bebidas na festa.
Ainda de acordo com o vereador, também na denúncia, mesmo o prefeito sancionando o Projeto com as emendas aprovadas pela Câmara Municipal, ele baixou em seguida o Decreto Municipal nº 036/2024, que em seu Artigo 06 ele determina a exclusividade da venda de bebidas durante a realização do evento.
“Art. 6º para garantir a qualidade do evento, somente serão autorizadas vendas de cervejas das marcas Amistel, Antártica e Heineken, cujo valor máximo a ser praticado será fixado em regulamento posterior”.
“Mesmo tendo o Legislativo municipal suprimido o art. 8º da Lei Municipal, em virtude de sua inconstitucionalidade, em que criava concessão de exclusividade de venda de bebidas em área pública e eventos públicos, o Executivo através de Decreto normatizou em seu artigo 6º, de forma ilegal, a exclusividade de produtos a serem consumidos tanto em recinto fechado quanto em local aberto ao público em total afronta ao princípio da legalidade”, disse o vereador.
O vereador Revalino Pereira destacou na denúncia, que a decisão prefeito Murilo Cesar foi uma afronta ao Poder Legislativo e à Constituição Federal. Que além de passar por cima do Artigo que foi suprimido, o prefeito majorou os valores a serem cobrados pelas áreas públicas. O que era pra ser R$ 100,00 passou para R$ 120,00 e o que seria R$ 70,00 será cobrado R$ 80,00.
Após vários considerandos, no último dia 13, três dias após receber a denúncia do vereador Revalino Pereira, a promotora emitiu a sua decisão.
“RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito do Município de Córrego do Ouro MURILO CÉSAR DA SILVA a revogação imediata do artigo 6º do Decreto Municipal nº 36/2024, uma vez que o referido dispositivo ofende o princípio constitucional da livre concorrência (art. 170, inc. IV, da CF), assim como viola o disposto na Lei Municipal nº 963/2024 e no artigo 16 da Lei nº 8.987/1995, devendo dar ampla publicidade a esse ato e, a partir desta RECOMENDAÇÃO, observar fielmente o que determina os normativos mencionados.
Concedo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da presente RECOMENDAÇÃO, para o envio das informações sobre o seu acatamento, acompanhadas das providências adotadas com seus respectivos documentos comprobatórios.
Ressalto que o não cumprimento da presente RECOMENDAÇÃO poderá ensejar a adoção das medidas judiciais pertinentes, servindo este documento como prova do dolo do gestor público”.
Em seguida o prefeito Murilo Cesar, acatando a recomendação do Ministério Público, baixou novo Decreto revogando o referido Artigo que autorizava a conceção de exclusividade da venda de bebidas, denunciada pelo vereador.
Esta reportagem tentou ouvir a versão do prefeito sobre o caso, mas ele não retornou aos nossos contatos. O Espaço fica aberto caso ele queira tecer algum comentário.
Por: Edivaldo do Jornal

